Artigo 1º da Lei nº 10.331 de 18 de dezembro de 2001
Regulamenta o inciso X do art. 37 da Constituição, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição , no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.