JurisHand AI Logo

Lei nº 10.221 de 18 de Abril de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 8 de julho como Dia Nacional da Ciência.

Art. 2º

O Poder Público incentivará a divulgação pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em todos os estabelecimentos educacionais do País.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Paulo Renato Souza Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.2001