JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.221 de 18 de Abril de 2001

Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o dia 8 de julho como Dia Nacional da Ciência.

Art. 1º da Lei 10.221 /2001