Artigo 1º da Lei nº 10.221 de 18 de Abril de 2001
Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 8 de julho como Dia Nacional da Ciência.
Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.
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