Artigo 2º da Lei nº 10.221 de 18 de Abril de 2001
Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Público incentivará a divulgação pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em todos os estabelecimentos educacionais do País.