Artigo 3º da Lei nº 10.221 de 18 de Abril de 2001
Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.
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