Lei nº 10.138 de 21 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 7.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 7.373.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e três mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
incorporação de excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no montante de R$ 1.436.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil reais); e
II
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 5.937.000,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil reais).
Art. 3º
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavaresi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000