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Artigo 2º da Lei nº 10.138 de 21 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 7.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

incorporação de excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no montante de R$ 1.436.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil reais); e

II

anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 5.937.000,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil reais).