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Artigo 3º da Lei nº 10.138 de 21 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 7.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.