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Artigo 1º da Lei nº 10.138 de 21 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 7.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 7.373.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e três mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.