Lei nº 10.123 de 21 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00 (quarenta e cinco milhões, cinqüenta e um mil e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
incorporação de excesso de arrecadação, sendo R$ 24.620.500,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte mil e quinhentos reais) de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, e R$ 4.130.957,00 (quatro milhões, cento e trinta mil, novecentos e cinqüenta e sete reais) de receitas diretamente arrecadadas;
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.074.555,00 (treze milhões, setenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 3.225.000,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais).
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000