Artigo 3º da Lei nº 10.123 de 21 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.