Artigo 1º da Lei nº 10.123 de 21 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00 (quarenta e cinco milhões, cinqüenta e um mil e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.