Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.123 de 21 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
incorporação de excesso de arrecadação, sendo R$ 24.620.500,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte mil e quinhentos reais) de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, e R$ 4.130.957,00 (quatro milhões, cento e trinta mil, novecentos e cinqüenta e sete reais) de receitas diretamente arrecadadas;
II
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.074.555,00 (treze milhões, setenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III
ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 3.225.000,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais).