Artigo 4º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 79 de 27 de Agosto de 2021
Dispõe sobre os requisitos para a participação de agentes públicos no Programa de Certificação Profissional, contido no Programa Permanente de Educação Corporativa do CNJ.
Art. 4º
Não poderá participar do processo seletivo o interessado que estiver:
I
usufruindo quaisquer das licenças citadas nos incisos II a IV, VI e VII do art. 81, da Lei nº 8.112, de 1990;
II
afastado, nos termos dos artigos 93 a 95 da Lei nº 8.112, de 1990.