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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 79 de 27 de Agosto de 2021

Dispõe sobre os requisitos para a participação de agentes públicos no Programa de Certificação Profissional, contido no Programa Permanente de Educação Corporativa do CNJ.


Art. 4º

Não poderá participar do processo seletivo o interessado que estiver:

I

usufruindo quaisquer das licenças citadas nos incisos II a IV, VI e VII do art. 81, da Lei nº 8.112, de 1990;

II

afastado, nos termos dos artigos 93 a 95 da Lei nº 8.112, de 1990.