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Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 79 de 27 de Agosto de 2021

Dispõe sobre os requisitos para a participação de agentes públicos no Programa de Certificação Profissional, contido no Programa Permanente de Educação Corporativa do CNJ.


Art. 3º

O CNJ realizará o reembolso das despesas com a taxa de inscrição para a prova de obtenção ou renovação da Certificação Profissional e com o curso preparatório, quando houver.

§ 1º

O reembolso ficará condicionado à:

I

aprovação na prova da certificação indicada no respectivo formulário de inscrição e dentro do período estipulado no edital;

II

apresentação da certificação e dos comprovantes de pagamento das despesas com recursos próprios, devendo o servidor atestar que os serviços educacionais foram efetivamente prestados.

§ 2º

São considerados comprovantes de pagamento o documento fiscal regularmente emitido pela instituição ou o boleto de cobrança bancária, autenticado mecanicamente ou acompanhado do comprovante bancário de quitação, com as devidas informações de cedente, sacado, valor e data de vencimento.

§ 3º

Outro tipo de documento comprobatório poderá ser aceito, desde que apresente, inequivocamente, as seguintes informações: nome da instituição, endereço comercial e CNPJ (em caso de instituição com registro no Brasil), identificação do signatário, valor e data de vencimento.

§ 4º

O reembolso será efetuado em folha de pagamento do mês subsequente à entrega de todos os comprovantes à área de Gestão de Pessoas.

§ 5º

Quando houver pagamento em moeda estrangeira, por meio de cartão de crédito, os valores reembolsados serão aqueles convertidos em reais constantes da fatura.

§ 6º

Não serão reembolsados dispêndios com diárias, passagens, material de estudo, multas por atrasos no pagamento, taxa de reaplicação de prova e outras despesas que não sejam expressamente autorizadas no edital.

§ 7º

É vedado o ressarcimento da despesa com certificação de que trata o art. 1° para servidor, Conselheiro e Juiz Auxiliar que, na data do efetivo ressarcimento, não esteja mais em exercício no Conselho Nacional de Justiça.