Artigo 5º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 11 de 28 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
O atesto das ligações efetuadas nos equipamentos telefônicos deve ser feito pelo usuário e ratificado pelo titular da unidade à qual esteja vinculada a carga patrimonial do equipamento.
Parágrafo único
O atesto da fatura deve ser realizado em até dois dias úteis, contados do seu recebimento, devendo constar o nome, o cargo ou a função do usuário.