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Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 11 de 28 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

O atesto das ligações efetuadas nos equipamentos telefônicos deve ser feito pelo usuário e ratificado pelo titular da unidade à qual esteja vinculada a carga patrimonial do equipamento.

Parágrafo único

O atesto da fatura deve ser realizado em até dois dias úteis, contados do seu recebimento, devendo constar o nome, o cargo ou a função do usuário.