Informativo - STJ602 de 24/05/2017Discute-se a necessidade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária de sociedades empresárias que comercializam animais vivos, rações e medicamentos veterinários. De início, convém destacar que a obrigatoriedade do registro da pessoa jurídica no conselho profissional fundamenta-se no art. 1º da Lei n. 6.839/80 e, especificamente, no tocante à exploração de atividades próprias da profissão de médico-veterinário, no art. 27 da Lei n. 5.517/68. Tendo em vista a natureza genérica e imprecisa da redação dos dispositivos supra, é muito comum confundir-se a obrigatoriedade do registro no conselho de fiscalização das profissões pelo sim...