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Jurisprudência STJ 904 de 17 de Maio de 2017

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Cinge-se a controvérsia à possibilidade de inclusão do décimo-terceiro salário na base de cálculo do valor do benefício previdenciário até a vigência da Lei n. 8.870/94.

Tese Firmada

O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Repercussão Geral

Tema 695/STF - Inclusão do décimo terceiro salário no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 14/09/2015 Julgado em: 10/05/2017 Acórdão publicado em: 17/05/2017 Trânsito em Julgado: 10/08/2017 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 10/11/2014 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


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