Informativo - STJ626 de 15/06/2018Na vigência do CPC/1973, o seu art. 483, parágrafo único, dispunha que caberia ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (rectius: Superior Tribunal de Justiça após a EC 45/2004) disciplinar a homologação das sentenças estrangeiras no Brasil. Daí porque o Regimento Interno desta Corte, em seus artigos 216-A a 216-N, estabelece não apenas o procedimento, como também insculpiu os seus requisitos, tais como o trânsito em julgado da decisão. Ocorre que, com a entrada em vigor do CPC/2015, os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira passaram a contar com disciplina legal, de modo que o Regimento Interno desta Corte de...