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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Governo do Estado do Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o Governo do Estado cumpre funções executivas e administrativas, incluindo a publicação oficial de leis e atos normativos estaduais. A plataforma governamental é nossa fonte confiável, garantindo que as atualizações sobre a legislação fluminense sejam sempre refletidas em nossos conteúdos. Dessa forma, os usuários podem confiar que as informações estão sempre alinhadas com as mais recentes publicações oficiais do estado.


  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.537 de 30/12/2021

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SPSMERJ), ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.535 de 30/12/2021

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: REGULAMENTA O INCISO II, ART. 24-I DO DECRETO-LEI N° 667, DE 02 DE JULHO DE 1969, ACRESCENTADO PELA LEI N° 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA O INGRESSO DE MILITARES TEMPORÁRIOS VOLUNTÁRIOS NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PARA O QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE E PRAÇAS ESPECIALISTAS DE SAÚDE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.534 de 30/12/2021

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.536 de 30/12/2021

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES FERROVIARIO, METROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO, VIABILIZAREM MEIOS PARA QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA CONSIGAM IDENTIFICAR OS HORÁRIOS DAS COMPOSIÇÕES.