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Governo do Estado de Minas Gerais

Governo do Estado de Minas Gerais

Como responsável pela administração pública de Minas Gerais, o Governo do Estado tem a atribuição de publicar oficialmente as leis estaduais e os atos normativos que regulamentam a vida no estado. A plataforma oficial do governo mineiro é nossa fonte confiável para garantir que os conteúdos jurídicos relativos a Minas Gerais estejam sempre alinhados às últimas atualizações legislativas.


  • Lei Estadual de Minas Gerais25.233 de 05/05/2025

    Declara de utilidade pública a Associação Desportiva de Futsal de Minas Gerais – ADEFMG –, com sede no Município de Barbacena. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.232 de 05/05/2025

    Declara de utilidade pública o Ibiá Esporte Clube – IEC –, com sede no Município de Ibiá. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.230 de 05/05/2025

    Declara de utilidade pública a Associação Vale Forte de Artes Marciais, com sede no Município de Itinga. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais412 de 05/05/2025

    Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação da Ponte sobre o Rio Perdição, na Rodovia AMG-900, trecho Tapiraí – Entroncamento BR-354 (Bambuí), no Município de Tapiraí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...