Decreto Estadual de Minas Gerais nº 964 de 30 de dezembro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$654.881,74. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$654.881,74 (seiscentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$654.881,74 (seiscentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos).
ROMEU ZEMA NETO