Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 964 de 30 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$654.881,74 (seiscentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.