Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.158 de 30 de dezembro de 2025
Delega competência ao Secretário de Estado de Educação para a prática dos atos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no art. 3º da Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.