Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.158 de 30 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Educação para nomear e dar posse aos membros do Conselho Estadual de Educação.
– Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Educação para nomear e dar posse aos membros do Conselho Estadual de Educação.