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Governo do Estado de Minas Gerais

Governo do Estado de Minas Gerais

Como responsável pela administração pública de Minas Gerais, o Governo do Estado tem a atribuição de publicar oficialmente as Leis estaduais e os atos normativos que regulamentam a vida no estado. A plataforma oficial do governo mineiro é nossa fonte confiável para garantir que os conteúdos jurídicos relativos a Minas Gerais estejam sempre alinhados às últimas atualizações legislativas.


  • Decreto Estadual de Minas Gerais853 de 02/12/2025

    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 7 – Celso Manica, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Paracatu e Unaí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais858 de 02/12/2025

    Abre crédito suplementar no valor de R$318.006.703,24. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais854 de 02/12/2025

    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Avatinguara – Ituiutaba 4, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Campina Verde 2 – Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.586 de 01/12/2025

    Acrescenta dispositivos ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...