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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 853 de 02 de dezembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 7 – Celso Manica, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Paracatu e Unaí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Paracatu e Unaí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Paracatu 7 – Celso Manica, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Paracatu e Unaí.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 853, de 2 de dezembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Paracatu 7, definido pelas coordenadas UTM N=8123899,737 e E=342482,305, o caminhamento toma o rumo de 39°34'12"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 88,17 m da Subestação Paracatu 7. No vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=8123831,77 e E=342538,472, defletido de 82°09'58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°15'50"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado 2.163,37 m do MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=8124969,723 e E=344378,372, defletido de 29°11'30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29°04'20"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado 300,36 m do MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=8125232,241 e E=344524,32, defletido de 52°14'35" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23°10'16"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado 1.575,56 m do MV03. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=8126680,706 e E=343904,376, defletido de 30°39'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7°29'27"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado 3.360,54 m do MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=8130012,567 e E=344342,48, defletido de 52°47'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°17'42"NO, atingindo o vértice MV05A, distanciado 488,39 m do MV05. No vértice MV05A, definido pelas coordenadas UTM N=8130356,128 e E=343995,363, defletido de 49°29'12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°13'06"SO, atingindo o vértice MV05B, distanciado 1.360,12 m do MV05A. No vértice MV05B, definido pelas coordenadas UTM N=8130242,752 e E=342639,976, defletido de 38°09'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 56°37'36"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado 454,75 m do MV05B. No vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=8130492,906 e E=342260,212, defletido de 52°16'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 4°21'16"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado 824,16 m do MV06. No vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=8131314,688 e E=342197,636, defletido de 31°03'58" para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°42'42"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado 962,49 m do MV07. No vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=8132174,462 e E=342630,278, defletido de 53°23'45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°41'02"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado 450,64 m do MV08. No vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=8132577,107 e E=342427,91, defletido de 32°17'55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°58'58"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado 3.323,18 m do MV09. No vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=8134289,534 e E=339579,905, defletido de 42°50'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°08'00"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado 2.746,91 m do MV10. No vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=8136928,266 e E=338816,607, defletido de 42°02'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 25°54'53"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado 1.548,34 m do MV11. No vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=8138320,917 e E=339493,283, defletido de 53°32'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°37'47"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado 1.468,19 m do MV12. No vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=8139621,685 e E=338812,403, defletido de 28°28'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°50'14"NE, atingindo o vértice MV14, distanciado 479,89 m do MV13. No vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=8140101,519 e E=338819,415, defletido de 59°10'24" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°20'10"NO, atingindo o vértice MV15, distanciado 517,27 m do MV14. No vértice MV15, definido pelas coordenadas UTM N=8140373,051 e E=338379,149, defletido de 47°28'26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°51'43"NO, atingindo o vértice MV16, distanciado 469,39 m do MV15. No vértice MV16, definido pelas coordenadas UTM N=8140834,031 e E=338290,695, defletido de 11°30'46" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°22'29"NO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 148,92 m do MV16. No vértice MV17, definido pelas coordenadas UTM N=8140971,739 e E=338234,007, defletido de 8°47'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 13°34'38"NO, atingindo o Pórtico da Subestação Celso Manica definido pelas coordenadas UTM N=8141059,220 e E=338212,880, distanciado 90 m do MV17, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 22.820,64 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.825.651,20 m².

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 853 de 02 de dezembro de 2025