Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 853 de 02 de dezembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Paracatu 7 – Celso Manica, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Paracatu e Unaí.