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Governo do Estado de Minas Gerais

Governo do Estado de Minas Gerais

Como responsável pela administração pública de Minas Gerais, o Governo do Estado tem a atribuição de publicar oficialmente as Leis estaduais e os atos normativos que regulamentam a vida no estado. A plataforma oficial do governo mineiro é nossa fonte confiável para garantir que os conteúdos jurídicos relativos a Minas Gerais estejam sempre alinhados às últimas atualizações legislativas.


  • Lei Estadual de Minas Gerais25.591 de 04/12/2025

    Dispõe sobre a carteira da pessoa acometida por acidente vascular cerebral – AVC – e reconhece no Estado o símbolo de identificação de pessoas acometidas por AVC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais868 de 04/12/2025

    Abre crédito suplementar no valor de R$136.368.352,80. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais867 de 04/12/2025

    Reconhece o Decreto Municipal nº 675, de 8 de novembro de 2025, do Prefeito Municipal de Iguatama, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 8 de novembro de 2025, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica acompanhada de vendaval no Município de Iguatama; que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais859 de 03/12/2025

    Reconhece o Decreto Municipal nº 425, de 28 de novembro de 2025, do Prefeito Municipal de Manga, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 27 de novembro de 2025, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Manga; que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômic...