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Governo do Estado de Minas Gerais

Governo do Estado de Minas Gerais

Como responsável pela administração pública de Minas Gerais, o Governo do Estado tem a atribuição de publicar oficialmente as leis estaduais e os atos normativos que regulamentam a vida no estado. A plataforma oficial do governo mineiro é nossa fonte confiável para garantir que os conteúdos jurídicos relativos a Minas Gerais estejam sempre alinhados às últimas atualizações legislativas.


  • Decreto Estadual de Minas Gerais49.058 de 17/06/2025

    Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais493 de 17/06/2025

    Abre crédito suplementar no valor de R$61.300.000,00. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais492 de 17/06/2025

    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Brasilândia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brasilândia de Minas. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais183 de 17/06/2025

    Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:...