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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 111 de 09 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Santa Luzia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 111, de 9 de fevereiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 674,72 m² situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Bonanza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-01, na divisa com a propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas planas retangulares relativas, sistema de coordenadas UTM N=7.813.069,681 m e E=622.238,325 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando com área remanescente de propriedade de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, com distância de 32 m e azimute de 102°16'06" até encontrar o V-02, de coordenadas UTM N=7.813.062,882 m e E=622.269,593 m; deste, segue confrontando com a Rua Espírito Santo, com distância de 21,43 m e azimute de 192°16'06" até encontrar o V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.041,941 m e E=622.265,039 m; deste, segue confrontando com área remanescente de propriedade de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, com distância de 14,37 m e azimute de 305°24'40" até encontrar o V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.048,528 m e E=622.234,791 m; deste, segue confrontando com área remanescente de propriedade de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, com distância de 21,45 m e azimute de 9°29'10" até encontrar o V-01, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.080,108 m e E=622.240,054 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. Perfazendo uma área de 674,72 m² e uma extensão de 105,83 m, a faixa foi descrita pelo perímetro, em toda sua extensão, pela propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias. O perímetro definido pelos vértices V-01 até V-04, confronta-se: pelo vértice V-01 com área remanescente de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias – lote 34 da quadra E; pelo vértice V-02 com Rua Espírito Santo; pelo vértice V-03 com área remanescente de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias – lote 34 da quadra E; pelo vértice V-04 com propriedade de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias – lote 33 da quadra E.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 111 de 09 de fevereiro de 2026