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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 83 de 20 de Agosto de 2014

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, para cuidar dos interesses de crianças e adolescentes.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de agosto de 2014.


Art. 1º

O art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único

Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO WASNY DE ROURE Presidente DEPUTADA ELIANA PEDROSA Primeira Secretária DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA Segundo Secretário DEPUTADO AYLTON GOMES Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 25/08/2014 p. 1, col. 2Este texto não substitui o publicado no DCL nº 149 de 21/08/2014 p. 1, col. 2 DEPUTADO AGACIEL MAIA Vice-Presidente DEPUTADA ELIANA PEDROSA Primeira Secretária DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA Segundo Secretário DEPUTADO AYLTON GOMES Terceiro Secretário

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