Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 83 de 20 de Agosto de 2014
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, para cuidar dos interesses de crianças e adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único
Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.