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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 83 de 20 de Agosto de 2014

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, para cuidar dos interesses de crianças e adolescentes.

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Art. 1º

O art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único

Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 83 /2014