Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 83 de 20 de Agosto de 2014
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, para cuidar dos interesses de crianças e adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.