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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 83 de 20 de Agosto de 2014

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, para cuidar dos interesses de crianças e adolescentes.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 83 /2014