Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 81 de 31 de Julho de 2014
Acrescenta o § 3º ao art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de julho de 2014
Art. 1º
O art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescentado do seguinte § 3º:
§ 3º
O Distrito Federal estimula, mediante incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, o acolhimento ou a guarda de criança ou adolescente órfão ou abandonado.
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO WASNY DE ROURE Presidente DEPUTADA ELIANA PEDROSA Primeira Secretária DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA Segundo Secretário DEPUTADO AYLTON GOMES Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 12/08/2014 p. 5, col. 2Este texto não substitui o publicado no DCL nº 140 de 08/08/2014 p. 1, col. 2 DEPUTADO AGACIEL MAIA Vice-Presidente DEPUTADA ELIANA PEDROSA Primeira Secretária DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA Segundo Secretário DEPUTADO AYLTON GOMES Terceiro Secretário