Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 81 de 31 de Julho de 2014
Acrescenta o § 3º ao art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.