Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 62 de 25 de Março de 2013
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre o comparecimento periódico dos Secretários de Estado e dirigentes da administração pública direta e indireta do Distrito Federal à Câmara Legislativa.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de março de 2013.
Sem prejuízo do disposto no inciso XIV do caput, os Secretários de Estado e dirigentes da administração pública direta e indireta do Distrito Federal comparecerão perante a Câmara Legislativa ou suas comissões para expor assuntos de interesse de sua área de atribuição:
por iniciativa própria, até o término de cada sessão legislativa, mediante entendimento com a Mesa Diretora ou a presidência de Comissão;
DEPUTADO WASNY DE ROURE Presidente DEPUTADA ELIANA PEDROSA Primeiro Secretária DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA Segundo Secretário DEPUTADO AYLTON GOMES Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 01/04/2013 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 57 de 26/03/2013 p. 1, col. 2 DEPUTADO AGACIEL MAIA Vice-Presidente DEPUTADA ELIANA PEDROSA Primeiro Secretária DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA Segundo Secretário DEPUTADO AYLTON GOMES Terceiro Secretário