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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 62 de 25 de Março de 2013

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre o comparecimento periódico dos Secretários de Estado e dirigentes da administração pública direta e indireta do Distrito Federal à Câmara Legislativa.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 62 de 25 de Março de 2013