Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 62 de 25 de Março de 2013
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre o comparecimento periódico dos Secretários de Estado e dirigentes da administração pública direta e indireta do Distrito Federal à Câmara Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.