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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 55 de 23 de Novembro de 2009

Revoga o inciso III do art. 329 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de novembro de 2009.


Art. 1º

Fica revogado o inciso III do art. 329 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO LEONARDO PRUDENTE Presidente DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Segundo Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 26/11/2009 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 213 de 24/11/2009 p. 1, col. 2 DEPUTADO CABO PATRÍCIO Vice-Presidente DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Segundo Secretário

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