Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 55 de 23 de Novembro de 2009
Revoga o inciso III do art. 329 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de novembro de 2009.
Art. 1º
Fica revogado o inciso III do art. 329 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO LEONARDO PRUDENTE Presidente DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Segundo Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 26/11/2009 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 213 de 24/11/2009 p. 1, col. 2 DEPUTADO CABO PATRÍCIO Vice-Presidente DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Segundo Secretário