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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 39 de 30 de Dezembro de 2002

Altera o art. 64 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2002


Art. 1º

O art. 64, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.64.................................................................................................................... I - investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia, Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Federal e Distrital;".

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado GIM ARGELLO Presidente Deputado EDIMAR PIRENEUS Vice-Presidente Deputada MARIA JOSÉ MANINHA Primeira Secretária Deputado CARLOS XAVIER Segundo Secretário Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário

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