Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 39 de 30 de Dezembro de 2002
Altera o art. 64 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 64, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.64.................................................................................................................... I - investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia, Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Federal e Distrital;".