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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 29 de 04 de Fevereiro de 1999

Dá nova redação ao art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 ........................................... V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;"

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


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