Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 29 de 04 de Fevereiro de 1999
Dá nova redação ao art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
O art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 ........................................... V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;"
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.