Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 29 de 04 de Fevereiro de 1999
Dá nova redação ao art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.