Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 29 de 04 de Fevereiro de 1999
Dá nova redação ao art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 ........................................... V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;"