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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 15 de 28 de Abril de 1997

Altera o parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de abril de 1997 Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente Deputado JOSÉ EDMAR Primeiro Secretário Deputado BENÍCIO TAVARES Segundo Secretario Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 05/05/1997 p. 3190, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 74 de 29/04/1997 p. 1, col. 2


Art. 1º

O parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a redação que segue: "Art. 365 ............................................... "Parágrafo único. É vedada a remuneração pela participação em mais de um conselho."

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente Deputado JOSÉ EDMAR Primeiro Secretário Deputado BENÍCIO TAVARES Segundo Secretario Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário

Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 15 de 28 de Abril de 1997