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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 15 de 28 de Abril de 1997

Altera o parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a redação que segue: "Art. 365 ............................................... "Parágrafo único. É vedada a remuneração pela participação em mais de um conselho."

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 15 /1997