Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 15 de 28 de Abril de 1997
Altera o parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a redação que segue: "Art. 365 ............................................... "Parágrafo único. É vedada a remuneração pela participação em mais de um conselho."