Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 15 de 28 de Abril de 1997
Altera o parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.