Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 130 de 25 de Abril de 2024
Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de abril de 2024
Art. 1º
O art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVI: "Art. 207. ... XXVI – organizar atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras na forma da lei."
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente DEPUTADO RICARDO VALE Vice-Presidente DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Primeiro Secretário DEPUTADO ROOSEVELT Segundo Secretário DEPUTADO MARTINS MACHADO Terceiro Secretário